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Registros de marcas e patentes: como proteger sua propriedade intelectual

 

Você sabia que a propriedade intelectual é um dos ativos mais valiosos de uma empresa? Ela engloba as criações do intelecto humano, como invenções, obras artísticas, desenhos industriais, nomes comerciais, marcas e patentes. Esses bens imateriais podem gerar vantagens competitivas, reconhecimento de mercado e lucros para seus titulares.

Mas para garantir esses benefícios, é preciso registrar sua propriedade intelectual junto aos órgãos competentes. No Brasil, existem duas instituições responsáveis por esse processo: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que cuida das marcas e patentes, e a Biblioteca Nacional, que registra as obras literárias, artísticas e científicas.

Neste artigo, vamos explicar o que são marcas e patentes, quais as diferenças entre elas, como fazer o registro e quais os benefícios de contar com o auxílio de um escritório de advocacia especializado nessa área.

O que são marcas e patentes?

Uma marca é um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços de uma empresa, diferenciando-os dos concorrentes. Ela pode ser composta por palavras, letras, números, símbolos, cores, formas ou imagens. Por exemplo: Coca-Cola, Nike, Apple, etc.

Uma patente é um título de propriedade temporária concedido pelo Estado a um inventor ou criador de uma invenção técnica. Ela garante ao titular o direito exclusivo de explorar comercialmente sua criação por um período determinado. Por exemplo: o telefone, o avião, o antibiótico, etc.

Quais as diferenças entre marcas e patentes?

As principais diferenças entre marcas e patentes são:

As marcas protegem sinais distintivos que identificam produtos ou serviços, enquanto as patentes protegem invenções técnicas que resolvem problemas ou trazem melhorias.

As marcas têm validade indeterminada, desde que sejam renovadas a cada 10 anos junto ao INPI. As patentes têm validade limitada: 20 anos para as patentes de invenção e 15 anos para as patentes de modelo de utilidade.

As marcas podem ser registradas por pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade legalizada no país. As patentes podem ser requeridas por pessoas físicas ou jurídicas que sejam inventoras ou cessionárias da invenção.

As marcas são classificadas em quatro tipos: nominativa (apenas texto), figurativa (apenas imagem), mista (texto e imagem) e tridimensional (forma do produto). As patentes são classificadas em dois tipos: patente de invenção (para criações novas, inventivas e com aplicação industrial) e patente de modelo de utilidade (para melhorias funcionais em objetos já existentes).

Como fazer o registro de marcas e patentes?

O registro de marcas e patentes é um processo burocrático e complexo, que envolve diversas etapas e requisitos legais. Por isso, é recomendável contar com o apoio de um escritório de advocacia especializado em propriedade intelectual, que possa orientar e representar o interessado em todas as fases do procedimento.

De forma simplificada, o registro de marcas e patentes segue os seguintes passos:

  • Pesquisa prévia: antes de solicitar o registro, é preciso verificar se a marca ou a patente já não está registrada ou em processo de registro por outra pessoa ou empresa. Essa pesquisa pode ser feita nos bancos de dados do INPI ou da Biblioteca Nacional.
  • Pedido de registro: após a pesquisa prévia, é preciso preencher um formulário eletrônico com os dados do requerente e da marca ou da patente. Também é necessário pagar uma taxa administrativa e apresentar os documentos exigidos.
  • Exame formal: nessa etapa, o órgão competente verifica se o pedido está completo e se atende aos requisitos formais para prosseguir no processo. Se houver alguma irregularidade, o INPI pode sanar de ofício ou notificar o requerente corrigi-la em um prazo determinado.
  • Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI): após o exame formal, o pedido é publicado na RPI, um periódico oficial que divulga os atos, despachos e decisões do INPI. A publicação permite que terceiros interessados possam se manifestar contra o pedido, apresentando oposições ou observações.
  • Exame de mérito: nessa etapa, o órgão competente analisa o mérito do pedido, verificando se a marca ou a patente atende aos requisitos legais para ser concedida. Se houver alguma objeção, o requerente será notificado para se manifestar em um prazo determinado.
  • Decisão final: após o exame técnico, o órgão competente emite uma decisão final, deferindo ou indeferindo o pedido de registro. Essa decisão também é publicada na RPI e pode ser objeto de recurso administrativo ou questionamento judicial por parte do requerente ou de terceiros.
  • Expedição do certificado: se o pedido for deferido e não houver recurso, o requerente deverá pagar uma taxa de expedição (e uma anuidade no caso das patentes) para manter o registro em vigor. Em seguida, receberá o certificado de registro da marca ou da patente, que comprova seus direitos sobre a propriedade intelectual.
Quais os benefícios de contar com um escritório de advocacia especializado em propriedade intelectual?

Como você pode perceber, o registro de marcas e patentes é um processo que demanda conhecimento técnico e jurídico, além de tempo e atenção. Por isso, contar com um escritório de advocacia especializado em propriedade intelectual pode trazer diversos benefícios, como:

  • Orientação adequada sobre os requisitos e procedimentos para o registro de marcas e patentes;
  • Elaboração e acompanhamento do pedido de registro junto aos órgãos competentes;
  • Defesa dos interesses do requerente em caso de oposições, observações, objeções ou recursos;
  • Monitoramento da vigência e da renovação dos registros de marcas e patentes;
  • Prevenção e solução de conflitos envolvendo violação ou uso indevido da propriedade intelectual.

Portanto, se você tem uma marca ou uma patente que deseja proteger legalmente, não hesite em procurar nosso escritório, especializado em propriedade intelectual. Assim, você poderá garantir seus direitos e evitar problemas futuros.

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